Em Pernambuco passou a vigorar uma lei Nº 13.856 que orienta os estabelecimentos a informar aos clientes que o pagamento de 10% como taxa de serviço é OPCIONAL.
Enviado por Daniel
2 comentários:
saulo bittencourt
disse...
Né foda? Depois que eu gastei centenas de 10%. Mas tem um detalhe: depois que o carinha ficar chapado, é fácil o garçom arrancar esse percentual. Quem bebe sabe disso. Um pouquinho de atenção a mais e lá vai gorjeta. Tipo: "Garçom, aqui nessa mesa de bar..." De qualquer forma, se for para o garçom eu acho que vale. O danado é quando o dono garfa os trocadinhos pra ele, né não? É bom na barraca de seu Manel, que num tem nada disso; e nem se paga pelo visual oceânico e abundante...correção: quis dizer "bundante"!
2 comentários:
Né foda? Depois que eu gastei centenas de 10%. Mas tem um detalhe: depois que o carinha ficar chapado, é fácil o garçom arrancar esse percentual. Quem bebe sabe disso. Um pouquinho de atenção a mais e lá vai gorjeta. Tipo: "Garçom, aqui nessa mesa de bar..." De qualquer forma, se for para o garçom eu acho que vale. O danado é quando o dono garfa os trocadinhos pra ele, né não? É bom na barraca de seu Manel, que num tem nada disso; e nem se paga pelo visual oceânico e abundante...correção: quis dizer "bundante"!
Ah! ia sisquecendo...um abraço no Daniel, se o encontrar em qualquer botequim por aí...!
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