quarta-feira, 8 de julho de 2009

STJ ATIRA PARA TODOS OS LADOS

O STJ achou pouco extinguir a necessidade de diploma para jornalistas e aprontou mais essa.

3 comentários:

saulo bittencourt disse...

Então, vamos raciocinar juntos: Se, porventura, alguém arranca um braço de outrem, cujo outrem já haja tido um outro braço arrancando por um primeiro outrem, fica evidente que o segundo outrem não poder ser punido. Posto que, o delito já se configurara e se resolvera com a punição do primeiro outrem. Agora, e no caso de o segundo outrem vir a arrancar a perna de um outrem que haja perdido um braço, cujo braço fora arrancado por um primeiro outrem? Bem, só arrancado uma perna de um outrem que já haja tido um braço arrancado por um primeiro outrem, para ver o que a "JUSTIÇA" fará. Mas, se a "JUSTIÇA" é cega, pode ser que não enxergue nada mesmo, né não?

Alexandre Gomes disse...

Só uma correção: a decisão de extinguir a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para ser jornalista foi do STF. Quem decidiu esse absurdo sobre a prostituição infantil foi o STJ, um degrau abaixo na hierarquia do Judiciário brazuca. Por último, e pedindo para levar pedrada, eu concordo com a decisão do STF sobre o diploma de jornalismo (o contrário seria inconstitucional, vide art. 5°, IV da Constituição).

Alexandre Gomes disse...

Mais uma informação: o art 224 do Código Penal mostra claramente que os juízes do STJ (e não do STF) tomaram uma decisão contrária à Lei. Vejam o artigo aqui (http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp223a226.htm) ou leiam (atenção para alínea A): Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima:

a) não é maior de 14 (catorze) anos;

b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;

c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.