O MP/MG cobra indenização de cem salários mínimos por danos morais e pensão alimentícia de um casal de funcionários públicos que devolveu a um abrigo de Uberlândia uma menina adotada oito meses antes. O casal conseguiu a guarda provisória da garota de oito anos em 2008. Em setembro, desistiram.
Migalhas nº 2.151
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Um comentário:
Como é que é? Volta fichaí, por favor! Não tá faltando mais nada. Enjoaram da boneca, foi não? Agora, vamos ver se a indenização vai beneficiar a garota. Porque do jeito que vão as coisas...sei não...
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