sexta-feira, 29 de maio de 2009

ADOÇÃO

O MP/MG cobra indenização de cem salários mínimos por danos morais e pensão alimentícia de um casal de funcionários públicos que devolveu a um abrigo de Uberlândia uma menina adotada oito meses antes. O casal conseguiu a guarda provisória da garota de oito anos em 2008. Em setembro, desistiram.
Migalhas nº 2.151

Um comentário:

saulo bittencourt disse...

Como é que é? Volta fichaí, por favor! Não tá faltando mais nada. Enjoaram da boneca, foi não? Agora, vamos ver se a indenização vai beneficiar a garota. Porque do jeito que vão as coisas...sei não...