A Fiat deverá indenizar um consumidor por acionamento indevido do air bag. Para o STJ, o não-atendimento ao recall e a falta de revisões do veículo não afastam a responsabilidade da fabricante. Saiba mais aqui.
Migalhas nº 1869
segunda-feira, 7 de abril de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário