A partir do dia 15 de abril, os clientes que estão insatisfeitos com a operadora de seu plano de saúde poderão mudar de empresa sem ter de cumprir uma nova carência. Só terá direito à mudança quem firmou contrato a partir de 1999, quando entrou em vigor a lei que regulamenta os planos de saúde. A portabilidade não vale para contratos de planos anteriores a 1999.
Migalhas nº 2.097
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